A principal função do
Despachante Aduaneiro é a
formulação da chamada Declaração Aduaneira. Esse
procedimento fiscal de despacho aduaneiro envolve
uma série de conhecimentos de natureza técnica,
facilitando os tramites
aduaneiros. Os
Despachantes
Aduaneiros preparam e assinam os documentos
que servem de base ao despacho aduaneiro e atuam
perante os vários órgãos públicos vinculados aos
Ministérios da Saúde, da Agricultura, da Indústria e
do Comércio, da Fazenda, entre outros), podendo
assim finalizar a obtenção de documentos ou
informações via Siscomex, necessários ao
procedimento fiscal (licenças de importação,
registros de exportação, certificados de origem e de
tipo, certificados fitossanitários, fechamentos de
câmbio, entre muitos outros procedimentos
alfandegários).
A
Worldmover Americas mantêm
despachantes
aduaneiros especializados na importação e
exportação de mudanças e contratos com terminais
retro-alfandegados, podendo assim agilizar a
importação de sua mudança.
Documentos e formulários necessários para efetuar a
liberação alfandegária de sua mudança no Brasil.
*
Brasileiro retornando e estrangeiro com visto de
permanente
-
Cópia autenticada de todas as folhas (inclusive as
em branco) do passaporte.
-
Cópia do CPF e carteira de identidade autenticada.
-
Relação de bens detalhada (deverá ser preenchida
no
anexo da
DSI
) com valores e assinatura com firma reconhecida.
-
Comprovante de chegada no país (cópia da passagem
aeréa).
-
Procuração com firma reconhecida.
-
Documento que comprove o último ano de permanência
no exterior -Declaração do Consulado Brasileiro
(original) - na falta do mesmo: Contrato de
Trabalho ou Diploma Escolar (xerox autenticada),
ou conta de água / luz ou telefone ou extrato
bancário (xerox autentica dos últimos 12 meses),
ou Imposto de Renda (xerox autenticada).
-
Preenchimento do formulário “ Declaração de
residência no exterior”.
-
Comprovante de residência no país.
Estrangeiro com visto de temporário
-
Cópia autenticada de
todas as folhas (inclusive em branco) do
passaporte original.
-
Cópia do CPF e carteira de identidade autenticada.
-
Relação de bens
detalhada (deverá ser emitida no anexo da DSI) com
valores e assinatura com firma reconhecida.
-
Comprovante de chegada no país (cópia da passagem
aeréa).
-
Procuração com firma reconhecida.
-
Contrato de trabalho visado em Brasília, ou Diário
Oficial autenticado.
-
Autorização do Ministério do Trabalho (pedido de
mão de obra).
-
Declaração de compromisso da empresa.
Diplomatas
-
DSI autorizado pelo Ministério das Relações
Exteriores.
-
Cópia autenticada de
todas as folhas (inclusive em branco) do
passaporte original.
-
Procuração com firma reconhecida.
* Legislação
aduaneira sujeito a alteração
sem aviso prévio. As informações
aqui prestadas são
de natureza informativo e não
somos responsáveis por alterações
na legislação,
demoras, custos e avarias na mudança.
Sempre verifique junto a Embaixada ou Consulado
mais próximo a legislação
atualizada.
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Importante:
Os
documentos requerendo autenticação e firma
reconhecida somente em cartórios no
Brasil.
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